quarta-feira, 29 de junho de 2011

SOBRE O XVI PIQUENICÃO NACIONAL

  MONTEMOR-O-NOVO, 26 DE JUNHO DE 2011

Mais de três milhares de pessoas vindas dos distritos de Leiria, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal, Portalegre, Évora e Beja marcaram encontro na grande realização da Confederação do MURPI que foi o XVI PIQUENICÃO NACIONAL que se realizou no Parque de Exposição e Feiras, naquela cidade e que contou com o apoio logístico do Município de Montemor-o-Novo.
Nos dois palcos actuaram mais de 30 grupos corais, de cantares e de dança das Associações que deram alegria e bem-estar ao convívio anual dos reformados e seus familiares.
Tivemos a presença do Deputado do Grupo Parlamentar do PCP, João Oliveira que teve a oportunidade de dirigir uma saudação aos presentes nos dois palcos; os restantes grupos parlamentares convidados não estiveram presentes.
O PCP esteve presente com uma delegação constituída por Raimundo Cabral, Victor Carrasco e Abílio Fernandes; a CGTP esteve representada pela Fátima Canavezes que é responsável da Coordenadora da Inter Reformados Nacional.
No período destinado às intervenções, José Alves pela Federação das associações do Distrito de Évora fez a sua intervenção saudando os presentes e realçou a necessidade de reforçar o MURPI para fazer face à luta pela melhoria das condições das reformas e da saúde dos reformados; seguidamente usou da palavra Carlos Pinto Sá, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo que numa intervenção empolgante manifestou a disponibilidade da Câmara apoiar as iniciativas do MURPI, referindo à situação social, política e financeira do nosso país e das dificuldades futuras criadas por este e anterior Governos para as quais é necessário dar uma resposta de luta e resistência; por fim Casimiro Menezes em nome da Confederação MURPI realçou as consequências das políticas e sociais, para os reformados, do pacto de submissão assinados pelos três paridos e da necessidade de lutar contra as medidas anunciadas.

Fotos do XVI PIQUENICÃO NACIONAL

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Uma pequena amostra de mais um salutar convivio organizado pelo Murpi.
Parque de Exposição e Feiras de Montemor-o-Novo

terça-feira, 28 de junho de 2011

Piquenicão do MURPI

O piquenicão promovido pelo Murpi, no passado dia 26 de Junho foi um total sucesso. Cerca de tres mil pessoas participaram nesta animada festa em que actuaram 30 grupos corais.
Brevemente publicaremos as fotos deste salutar convivio.
A todos os que participaram o nosso obrigado.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

XVI Piquenicão MURPI

TODOS AO XVI PIQUENICÃO NACIONAL EM MONTEMOR-O-NOVO
26 DE JUNHO DE 2011

Lembramos que é já no dia 26 de Junho de 2011 que vamos realizar uma grande festa tradicional do MURPI que congrega todos os anos milhares de reformados e suas famílias.
Uma grande festa de alegria e de solidariedade com as justas causas de todos os reformados, pensionistas e idosos que lutamos por uma sociedade mais justa e solidária, onde não haja lugar à pobreza, mas onde haja respeito pela dignidade de tantos homens e mulheres que ao longo das suas vidas trabalharam e contribuíram para a riqueza do nosso país.
Queremos uma festa alegre e bonita com a participação de dezenas de grupos corais das Associações de Reformados, que deste modo, expressam a sua vontade de participarem activamente na vida cultural do nosso país.
Desejamos que todos aqueles que estão com os reformados marquem a presença nesta importante manifestação cultural e cívica.
Em 26 de Junho, Montemor-o-Novo é a capital da festa e da luta dos reformados.
Participa!
Traz o teu farnel!
Venha estar connosco!
A Confederação Nacional dos Reformados Pensionistas e Idosos MURPI

terça-feira, 7 de junho de 2011

domingo, 3 de abril de 2011

REFLEXÕES SOBRE O REFORÇO DO MURPI

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A DIGNIDADE NA VELHICE

- Os direitos do idoso à luz do artigo 72º da Constituição.
- A realidade portuguesa.
- A responsabilidade da família, da sociedade e do Estado.

A - Diz a nossa Constituição no seu artigo 72º: “ 1. As pessoas idosas tem direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
                                                                                       2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendente a proporcionar às pessoas idosas as oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade”.
As pessoas idosas são pois titulares de autênticos direitos, os chamados direitos de envelhecimento, e como tal exigíveis na prática com toda a legitimidade.
Mas a quem exigir o respeito e a satisfação destes direitos? Sob o ponto de vista material, a pretensão há-de ser dirigida ao Estado, consubstanciada num sistema de segurança social que atribua pensões e aposentações humanamente condignas e de um sistema de alojamento compatível. Sob o ponto de vista afectivo, cabe à família e à comunidade assegurar o espaço e o tempo para a realização prática da solidariedade.
Urge assim definir qual o grau de exigência para esses direitos. A medida é dada pela forma como a velhice é encarada pelo idoso. É sabido que o avanço na idade, pese embora comportando aspectos degenerativos, constitui essencialmente um processo evolutivo. E esta premissa é tanto mais verdadeira quanto é certo virmos a assistir a um aumento médio de longevidade, a ponto da Comissão das Comunidades Europeias ter sustentado a designação de 4ª idade para o idoso a partir dos 75 anos, ficando a 3ª idade reservada para a faixa dos 50-74 anos[1].
Na actual fase de desenvolvimento social e apesar do estado de idoso comportar um conteúdo fluído pela imprecisão etária em que um tal estado se adquire, variável de pessoa para pessoa, está convencionado assinalar os 65 anos como o matiz para a sua caracterização. É quando as condicionantes como: isolamento; dependência; doença; depressão; carências de mais variada índole e de exclusão social mais se registam.
Enquanto determinantes qualitativas do estado do idoso, envolvem, portanto, exigências e não uma mera tolerância na satisfação de direitos[1].
B - É imperioso que o Estado assuma decididamente esta constatação bem como o ónus que a Constituição lhe impõe. De certeza que não é com pensões ou reformas inferiores ao salário mínimo nacional que se satisfaz o direito à segurança económica nem com rendas superiores à pensão/reforma que se respeita o direito a habitação condigna. Respeitar a autonomia pessoal do idoso é adoptar com seriedade uma política social de construção de fogos para habitação de idosos a tanto capacitados. Neste contexto, sem pôr em causa o contributo de lares de idosos como solução para as carências vivenciais, o recurso sistemático pelo Estado a este tipo de alojamento/estadia e o funcionamento de muitos “lares” de iniciativa privada, parecem transformar os idosos em entes segregados ou meramente tolerados.
É preciso alterar este estado de coisas. A legislação e a moral social têm de passar do mero campo de soluções banalizantes para um campo realista destinado a solucionar com objectividade a problemática da velhice num Estado de Direito que se apelida de Democrático.
Apoiar o “envelhecimento activo” não é tanto para medalhar a longevidade, mas o de dar realização prática à prestação devida pela sociedade face ao contributo do idoso na evolução da sociedade a que todos pertencemos e sem o qual seria subvalorizada.
C - É preciso no entanto separar as águas. No desenvolvimento da política social do Estado em apoio e na defesa do idoso, é lícito concluir que a acção a que alude o normativo do artigo 72º se reporta primacialmente ao idoso carenciado. Com efeito, a segurança económica, as condições de habitação e mesmo o convívio familiar e comunitário são aspectos que por norma não devem preocupar o idoso não-carenciado.
As estatísticas sobre a população dão conta que na actualidade o ritmo de crescimento da população idosa (mais de 65 anos) é três vezes mais que a jovem. Na verdade, entre 1960 e 2000 o ritmo de aumento de idosos foi numa proporção de 6.1%, prevendo-se que este aumento para o ano 2050 se situe em 15,6%.
D - Entre nós a problemática referente ao idoso está ainda muito carente de solução satisfatória. A família esforça-se por cumprir o papel natural que lhe cabe. A intervenção do Estado, porém, revela-se algo incaracterística e difusa, sem um procedimento definido nesta matéria. A sua actividade não passa de exemplificações isoladas ou de propaganda. As instituições de
solidariedade social e as Misericórdias não demonstram ter merecido o devido apoio financeiro nuns casos, ou de apetrechamento em matéria de meios e de preparação de pessoal técnico, noutros.
O “lar de idosos” modalidade bastante desenvolvida[1] entre nós nunca pode funcionar como substituto de uma política de habitação. Pese embora a natural propensão do idoso para o convívio, a cavaqueira e a inter-ajuda, tudo terá que ocorrer respeitando a sua liberdade, vontade e autonomia. Neste aspecto um lar de idosos jamais terá idoneidade para ser alternativa a uma habitação unipessoal para idoso com assistência de cuidados domiciliária. Defende-se assim, que cada plano estadual ou municipal de habitação social abranja a construção de casas para idosos numa dada percentagem. O mesmo se diga em matéria de unidades de actividade na prestação de trabalho eventualmente remunerado, em prol da comunidade, veiculados por organismos profissionalizados neste tipo de cuidados.
E - Do ditame do artigo 72º não decorre que se deva concentrar exclusivamente no Estado o encargo para dar realização prática às obrigações com as pessoas idosas. Esta tarefa envolve em 1º lugar os familiares. Às instituições de solidariedade social cabe um papel substitutivo. Sobre o Estado incidirá então a superior tarefa de assegurar que os direitos dos idosos não fiquem desamparados, através de implementação de instituições que possam proporcionar os pertinentes cuidados e apoios, de um corpo suficiente de pessoal profissionalizado a operar em unidades hospitalares, locais de lazer e domicílio dos idosos e de construção de unidades para a vivência unipessoal ou de casal idoso.

Em jeito de conclusão:
Os dados relativos à situação do idoso em Portugal não são animadores[2]. No entanto, mesmo com a dupla crise – a derivada da incúria do Executivo e a que vitima a EU – é sabido que, no plano do imediato, existe sempre a possibilidade de se satisfazer um mínimo na defesa dos direitos consignados constitucionalmente, pois que, para o idoso, a crença no futuro é viver hoje.      

Lisboa, 18/Junho/2010.

                                                   António Bernardo Colaço
                                                   (Juiz-Conselheiro do STJ – jubilado)

[1] - Tal não significa que em tempos idos não houvesse velhos. No antigo Egipto, 110 anos parece ter sido o ideal de longevidade. Chegar à velhice era porém raro. Daí que quem avançasse em idade fosse considerado um privilegiado. Os velhos eram por isso respeitados. O Concelho dos Anciães mais não era senão o reconhecimento da experiência da vida e a fonte de sabedoria. Era assim um dever da comunidade cuidar dos velhos. Assim, no passado, uma comunidade era tanto mais respeitada quanto mais consistente e profunda fosse a forma como cuidava dos seus velhos.
[1] - O aumento de longevidade é uma característica “em crescendo” em Portugal. A partir dos 65 anos há que acrescentar hoje entre nós pelo menos +15 anos (homem) e +18 anos (mulher). Significa isto que o grau de exigência para a satisfação do direito do idoso aumentou não só em número (mais idosos) como em tempo (mais idade).­
- Em 1998 a média de longevidade etária era de 71 anos (homem) e de 79 anos (mulher) – INE -1999
- O índice de envelhecimento na EU é sensivelmente de 223 idosos por cada 100 jovens. 
[1] -  e lucrativa.  
[1] - Segundo dados do INE, em 2007 havia em Portugal cerca de 2,1 milhões de pensionistas, sendo que 85% tinha recebia pensão inferior a 374,70 €, montante este que, segundo promessa do Governo, passaria para 413,33 € em 2010.
  - O aumento registado nas pensões não tem acompanhado o índice real da inflação, situando-se a mais baixa em montante inferior à ¾ do salário mínimo nacional.